Postagem nova toda Quarta-feira!

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Jogos e Brincadeiras

 

Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança: O Desenvolvimento Infantil e o Direito de brincar.

Resumo das páginas: 12,13 e 14.

Recreação

Quando falamos sobre o termo ‘’Recreação’’, vemos que ele abrange vários tipos de atividades, entre elas: esportes, música, artes, artesanato e jogos. Dentro da recreação, o jogo tem a capacidade de desenvolver inúmeras habilidades dos jogadores, pois, os mesmos devem estar ativos para poderem elaborar hipóteses, analisar e observar, além de planejar métodos e ações. Além disso, o jogo promove a socialização entre as crianças, pois os participantes interagem entre si, favorecendo a prática de atitudes importantes e promovendo um ensino mais prazeroso.

Os Agentes do Brincar

Os Agentes do brincar podem ser pais, jovens, professores, voluntários, pessoas da terceira idade, ou seja, qualquer pessoa com conhecimento e competência para criar oportunidades em que as crianças possam brincar e se divertir livremente, além de incentivá-las. Para ser um Agente do Brincar, é necessário se capacitar, já que o mesmo deve ter um bom desenvolvimento nos quesitos de liderança, relações interpessoais, habilidades físicas, psicológicas e sociais.

Lazer e Descanso

São nas brincadeiras que as crianças conseguem ter, além da diversão, uma percepção de mundo Contudo, além dos direitos de ter uma boa saúde, educação e alimentação, o descanso e o lazer são indispensáveis na vida de uma criança, e para isso, deve se deixar de lado um pouco da pressão de adquirirem novos conhecimentos a todo tempo.



Referência

Disponível em: https://issuu.com/fmcsv/docs/artigo_31_da_conven__o_dos_direitos_da_crian_a/12?ff&e=3034920/2429895.

Um comentário: