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domingo, 30 de agosto de 2020

Já ouviu falar sobre o artigo 31 da Convenção dos Direitos das Crianças ?

 

Resumo das páginas 8 ,9,10 e 11.




1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.

2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.

Resumo sobre o artigo:

Apesar de vermos que o ‘’brincar’’ é um direito e que deve fazer parte da vida de uma criança, muitas não tem acesso a esse respectivo lazer, e isso se deve a vários motivos, como por exemplo: a falta de ‘’investimento’’ à estes recursos e o fato dos adultos não entenderem a importância que esse recurso faz para elas. O lazer de uma criança não pode ser visto como uma perda de tempo ou como algo insignificante na vida das mesmas, pois é com ele que nos primeiros anos de vida, a criança vai conseguir se desenvolver tanto fisicamente quanto mentalmente.

Através do ato de brincar e das brincadeiras, elas podem desenvolver sua coordenação motora, e outros quesitos como a linguagem e uma ampla imaginação e criatividade. Além disso, pode auxiliar nas associações e resoluções de obstáculos do dia a dia, ajudando as mesmas a: comparar, planejar, contabilizar e julgar.

Sendo assim, vemos que as brincadeiras são extremamente importantes e indispensáveis na vida de uma criança, pois além de estimular no processo de desenvolvimento, promove uma sensação de prazer e divertimento nas mesmas.


Referencia: https://www.fmcsv.org.br/pt-BR/biblioteca/artigo-31-da-convencao-dos-direitos-da-crianca--o-brincar/Segundo o Artigo 31 da Convenção dos Direitos das Crianças sob o Decretonº 99.710 de 21 de Novembro de 1990:


Um comentário:

  1. Igor, o resumo é para ser do livro digital que disponibilizei.
    Insira a referência.

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